A atuação
Área específica na prestação da assessoria visando a uma maior eficiência nas suas decisões administrativas, como por exemplo recuperação extra judicial e judicial – evitando a decretação da falência.
Nesta área analisamos todas as questões pertinentes ao Direito Societário (dissolução, fusão, cisão e incorporação de empresas).
Dissolução
A dissolução é o processo de encerramento de uma empresa, seja de forma total ou parcial. Esse procedimento envolve o término das atividades, a liquidação dos ativos e a quitação de obrigações. Pode ser realizada de forma voluntária pelos sócios, judicialmente por ordem judicial, ou extrajudicialmente, de acordo com as normas contratuais e a legislação vigente.
Fusão
A fusão é o processo pelo qual duas ou mais empresas se unem para formar uma nova entidade, com o objetivo de otimizar recursos, aumentar competitividade ou expandir operações. Existem diferentes tipos de fusões, como a fusão horizontal, entre empresas do mesmo setor, e a fusão vertical, entre empresas de cadeias produtivas complementares.
Cisão
A cisão é o ato de divisão do patrimônio de uma empresa, resultando na criação de uma ou mais empresas novas, ou na transferência de parte dos ativos e passivos para uma empresa já existente. Esse processo pode ser total, quando a empresa original é extinta, ou parcial, quando ela continua existindo com uma parte de seu patrimônio.
Incorporação de Empresas
A incorporação é o processo em que uma empresa é absorvida por outra, que assume todos os direitos e obrigações da incorporada. A empresa incorporada deixa de existir como entidade jurídica independente, e seu patrimônio é totalmente transferido para a empresa incorporadora.