Lei Geral de proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, é o marco legal brasileiro que regula o tratamento de dados pessoais em território nacional. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD foi criada com o objetivo de garantir maior segurança, transparência e controle no uso de informações pessoais, promovendo o equilíbrio entre a proteção da privacidade e o desenvolvimento econômico e tecnológico.

A LGPD estabelece regras claras para o tratamento de dados pessoais, definidas como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Isso inclui informações como nome, CPF, endereço, e-mail, dados bancários, localização e até mesmo características biométricas ou genéticas. A lei também aborda os chamados dados sensíveis, que incluem informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde, orientação sexual e outros dados que exigem um nível mais elevado de proteção.

O tratamento de dados pessoais, sob a LGPD, deve ser fundamentado em uma das bases legais previstas na lei, como o consentimento explícito do titular, a necessidade para a execução de um contrato, o cumprimento de obrigações legais, o legítimo interesse do controlador, entre outras. Além disso, a lei assegura direitos fundamentais aos titulares dos dados, como o direito de acesso, correção, portabilidade, exclusão e oposição ao tratamento, bem como o direito de ser informado sobre como os dados estão sendo utilizados.

A aplicação da LGPD abrange tanto o setor público quanto o privado, sendo aplicável a qualquer organização que colete, armazene ou processe dados pessoais no território brasileiro ou relacionados a indivíduos que aqui residem. A lei prevê ainda a figura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por regulamentações, fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da legislação. As sanções variam de advertências a multas de até 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de outras medidas administrativas.

Entre os principais fundamentos da LGPD estão o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidação e a iniciativa livre. A lei busca criar um ambiente de confiança entre titulares de dados e organizações, incentivando práticas responsáveis ​​de gestão de informações e contribuindo para a inovação tecnológica em conformidade com princípios éticos e legais.

Adotar a LGPD significa implementar políticas e processos que garantam a proteção de dados pessoais ao longo de todo o seu ciclo de vida, desde a coleta até a eliminação. Isso inclui medidas técnicas e organizacionais, como a realização de avaliações de impacto à proteção de dados, a nomeação de um encarregado (Data Protection Officer – DPO), a implementação de sistemas de segurança e a promoção de uma cultura de conscientização sobre privacidade.

Em suma, a LGPD é uma legislação transformadora que redefine a forma como as informações pessoais devem ser protegidas no Brasil. Ela não apenas fortalece os direitos dos cidadãos, mas também incentiva as organizações a adotarem práticas de governança e compliance, criando um ambiente de negócios mais confiável e sustentável em um mundo cada vez mais digital e interconectado.